Os campos sinalizados com "*" estarão disponíveis para as Contratantes que possuírem gestão de Movimentação Financeira pela NDD.
Quando a opção “Operação Nacional - Integrar com a ANTT” estiver desabilitada, a operação de transporte não será enviada para a ANTT e será caracterizado como Transporte Internacional de Cargas - TRIC.
Tipo de viagem: Padrão
Esta opção deve ser utilizada nos casos de uma única origem e contratante para um único destino e destinatário.
Data de emissão: Data em que foi declarada a Operação de Transporte. O sistema aponta automaticamente como sendo o dia corrente, não sendo possível sua alteração.
Data de início: Esta data deve ser igual ou superior a data de emissão e não deve ultrapassar 30 dias a partir da data de emissão.
Data de término: A data de término deve ser igual ou superior a data de início e não deve ultrapassar 90 dias a partir da data de inicio. O sistema preenche automaticamente esta data com 30 dias após a data de início ser informada.
Tipo de viagem: TAC-Agregado
Utilizada nas viagens de coletas ou entrega de mercadorias com múltiplos destinos e nas viagens de transferência entre estabelecimentos de uma empresa.
Data de emissão: Data em que foi declarada a Operação de Transporte. O sistema aponta automaticamente como sendo o dia corrente, não sendo possível sua alteração.
Data de início: Esta informação será preenchida automaticamente, pois a data de início será sempre a mesma da data de emissão, não sendo possível sua alteração.
Data de término: A data de término deve ser igual ou superior a data de início e não deve ultrapassar 30 dias a partir da data de inicio. O sistema preenche automaticamente esta data com 30 dias após a data de início ser informada.
Tipo pagamento
Após selecionar o tipo de pagamento, as informações da forma de pagamento deverão ser informados na abaDados de pagamento.
Se o usuário logado for um Contratante Autorizado, somente serão listados os pontos emissores que foram vinculados para este usuário.