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Criar Regras de Parcela

O sistema NDD Cargo permite que usuários da Contratante, com sua devidas permissões, realizem o cadastro de regras de parcela. As regras de parcelas determinam a forma de pagamento de uma operação de transporte, que permitem configurar regras em que são definidas as datas de pagamento, divisão do pagamento em parcelas, porcentagens e descontos.

Antes de iniciar

Instruções

  1. Acesse o menu Contratante > Regras de Parcela

  2. Selecione a ação Novo

  3. Informe os dados necessários

  4. Clique em Concluir

  5. Após realizar todas as etapas, será apresentado o alerta: Regra de Parcela cadastrada com sucesso!

Tenha em vista os pontos específicos:

Dados Cadastrais
  • Nome ERP: Será utilizado para identificar a regra quando for utilizado o módulo do Agente NDD Cargo.

  • Tipo:

    • Valor: Indicação do tipo da regra de parcela que será usada para determinar como será calculado o valor das parcelas de uma operação de transporte. O cálculo será feito com base no valor determinado da regra;

    • Percentual: Indicação do tipo da regra de parcela que será usada para determinar como será calculado o valor das parcelas de uma operação de transporte. As parcelas serão divididas de acordo com o percentual indicado em cada uma delas e não pode ultrapassar 100% da soma de todas as parcelas da regra.

    • Regra de parcela padrão: Utilizada para operações de transporte emitidas através do módulo do Agente NDD Cargo, caso não seja informado dados de parcelamento ou uma regra, por padrão será aplicado a regra de parcela padrão para definir o cálculo das parcelas.

Parcelas

Para adicionar uma parcela clique em Novo e siga as etapas abaixo:

Nome: Permite nomear a parcela. Não será permitido mais de uma parcela com nomes iguais.

Valor: Permite definir o valor da parcela, que pode ser por porcentagem ou valor.

Tipo: Manual (O pagamento da parcela será realizado conforme a Efetivação informada na parcela.)

  • Efetivação de pagamento

    • Contratante: O pagamento será realizado por meio de uma confirmação do Contratante;

    • Confirmação eletrônica: O pagamento será realizado por meio de uma confirmação eletrônica de carga realizado pelo Confirmador eletrônico.

  • Previsão de pagamento

    • Data de base: Data prevista para o pagamento da parcela com base na data da operação de transporte, sendo elas: data de emissão, data de início e data de validade;

    • Operação: Mais ou menos;

    • Quantidade de dias: Quantidade de dias, sendo 100 dias o valor máximo.

Tipo: Automático (O pagamento da parcela será realizado automaticamente conforme data e horário informados no Agendamento).

  • Efetivação de pagamento

    • Agendado: Será preenchido automaticamente e não poderá ser modificado.

  • Agendamento de pagamento

    • Data de base: Data prevista para o pagamento da parcela com base na data da operação de transporte, sendo elas: data de emissão, data início e data de validade;

    • Operação: Mais ou menos;

    • Quantidade de dias: Quantidade de dias, sendo 100 dias o valor máximo;

    • Hora: Hora que será realizado o pagamento da parcela.

Tipo: Automático: Pagar ao autorizar operação

O pagamento da parcela será realizado automaticamente após a operação de transporte tiver sido autorizada na ANTT.

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