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Subcontratação e responsabilidade

Quem é autuado se o frete estiver abaixo do piso mínimo?

A autuação recai sobre quem contratou o transportador que realizou a operação.
Por exemplo:

  • Se o embarcador contratou a transportadora, o embarcador é responsável.

  • Se a transportadora subcontratou um autônomo (TAC), a transportadora é responsável.

E no caso de subcontratação entre empresas (ETC e CTC)?

A responsabilidade continua sendo de quem contratou o serviço diretamente com o transportador que executou a viagem.

E se houver mais de um contrato (ex.: embarcador → transportadora → autônomo)?

A ANTT fiscaliza todos os níveis da contratação.
A transportadora que subcontrata também deve cumprir o piso mínimo em relação ao transportador autônomo, independentemente do valor que recebeu do embarcador.

E se uma viagem tiver dois trechos (“duas pernas”)?

Cada trecho é considerado uma operação separada.
Assim, o piso mínimo deve ser aplicado individualmente a cada percurso.

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