Subcontratação e responsabilidade
Quem é autuado se o frete estiver abaixo do piso mínimo?
A autuação recai sobre quem contratou o transportador que realizou a operação.
Por exemplo:
Se o embarcador contratou a transportadora, o embarcador é responsável.
Se a transportadora subcontratou um autônomo (TAC), a transportadora é responsável.
E no caso de subcontratação entre empresas (ETC e CTC)?
A responsabilidade continua sendo de quem contratou o serviço diretamente com o transportador que executou a viagem.
E se houver mais de um contrato (ex.: embarcador → transportadora → autônomo)?
A ANTT fiscaliza todos os níveis da contratação.
A transportadora que subcontrata também deve cumprir o piso mínimo em relação ao transportador autônomo, independentemente do valor que recebeu do embarcador.
E se uma viagem tiver dois trechos (“duas pernas”)?
Cada trecho é considerado uma operação separada.
Assim, o piso mínimo deve ser aplicado individualmente a cada percurso.