Entendendo o piso mínimo de frete
O que é o piso mínimo de frete?
É o valor mínimo que deve ser pago pelo transporte rodoviário de cargas realizado com caminhões movidos a diesel. O objetivo é garantir uma remuneração justa que cubra os custos operacionais da atividade.
Quem está sujeito às regras do piso mínimo?
Todos os transportadores cadastrados na ANTT — autônomos, empresas e cooperativas — que fazem transporte rodoviário remunerado de cargas.
Quando o piso mínimo se aplica?
Ele se aplica a operações do tipo carga lotação, ou seja, quando todo o espaço do veículo é contratado por um único cliente, para um único trajeto (origem e destino) e com um único contrato (CT-e ou NF-e).
E quando não se aplica?
O piso mínimo não se aplica a transportes de carga fracionada, quando o veículo transporta mercadorias de diferentes clientes ou com vários destinos.
Como saber qual tabela usar?
A ANTT define diferentes tabelas (A, B, C e D) na Resolução nº 5.867/2020.
A escolha depende do tipo de veículo, da quantidade de eixos e da operação (com ou sem implemento, alto desempenho, etc.).
Você pode consultar a tabela mais recente no site oficial da ANTT.
Como calcular o valor mínimo?
O cálculo considera dois fatores principais:
Distância (km) entre origem e destino
Tipo de veículo e carga, que determinam os coeficientes de deslocamento e carga/descarga.
A ANTT oferece uma calculadora online para facilitar o cálculo: calculadorafrete.antt.gov.br
E se o veículo for elétrico ou pequeno, como uma Fiorino?
O piso mínimo de frete é aplicado apenas a veículos movidos a diesel.
Veículos elétricos ou de pequeno porte não estão incluídos na metodologia atual.
O piso mínimo também vale para frota própria?
Sim. As regras se aplicam tanto quando a empresa utiliza sua própria frota quanto quando subcontrata outro transportador.