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Entendendo o piso mínimo de frete

O que é o piso mínimo de frete?

É o valor mínimo que deve ser pago pelo transporte rodoviário de cargas realizado com caminhões movidos a diesel. O objetivo é garantir uma remuneração justa que cubra os custos operacionais da atividade.

Quem está sujeito às regras do piso mínimo?

Todos os transportadores cadastrados na ANTT — autônomos, empresas e cooperativas — que fazem transporte rodoviário remunerado de cargas.

Quando o piso mínimo se aplica?

Ele se aplica a operações do tipo carga lotação, ou seja, quando todo o espaço do veículo é contratado por um único cliente, para um único trajeto (origem e destino) e com um único contrato (CT-e ou NF-e).

E quando não se aplica?

O piso mínimo não se aplica a transportes de carga fracionada, quando o veículo transporta mercadorias de diferentes clientes ou com vários destinos.

Como saber qual tabela usar?

A ANTT define diferentes tabelas (A, B, C e D) na Resolução nº 5.867/2020.
A escolha depende do tipo de veículo, da quantidade de eixos e da operação (com ou sem implemento, alto desempenho, etc.).
Você pode consultar a tabela mais recente no site oficial da ANTT.

Como calcular o valor mínimo?

O cálculo considera dois fatores principais:

  • Distância (km) entre origem e destino

  • Tipo de veículo e carga, que determinam os coeficientes de deslocamento e carga/descarga.
    A ANTT oferece uma calculadora online para facilitar o cálculo: calculadorafrete.antt.gov.br

E se o veículo for elétrico ou pequeno, como uma Fiorino?

O piso mínimo de frete é aplicado apenas a veículos movidos a diesel.
Veículos elétricos ou de pequeno porte não estão incluídos na metodologia atual.

O piso mínimo também vale para frota própria?

Sim. As regras se aplicam tanto quando a empresa utiliza sua própria frota quanto quando subcontrata outro transportador.

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